O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO COMO EXPRESSÃO DE UM DIREITO PENAL DO INIMIGO

Mônica de Souza Paim Catoci de Godoi, Mário Coimbra

Resumo


O objetivo do presente trabalho é analisar o instituto do Regime Disciplinar Diferenciado,
instituído pela Lei 10.792/03 e a afirmação de que o mesmo compreende uma vertente do
chamado Direito Penal do Inimigo. Nesta perspectiva, partir-se-á de um enfoque histórico,
primeiro, do Direito Penal em geral, depois, especificamente, no Brasil. Na seqüência,
conduzir-se-á o leitor por todo conteúdo teórico referente à pena privativa de liberdade, com
um enfoque principal aos regimes prisionais, para, finalmente, apresentar de forma mais
detalhada um estudo do regime disciplinar diferenciado, inclusive, com elucidações sobre a
sua constitucionalidade. Por fim, um destaque será feito sobre o regime em comento pugnar
pelo abandono do ideal ressocializador da pena, filiando-se, assim, à corrente que defende a
exclusão de elementos ditos irrecuperáveis, contrários à estrutura estatal, portanto, passíveis
da aplicação do chamado Direito Penal do Inimigo, pois, consistem em um perigo que deve
ser afastado. Durante a presente pesquisa defender-se-á que políticas criminais de exclusão
são equivocadas e devem ser afastadas do ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que não
se coadunam com um Estado Democrático Social e de Direito.
Palavras-chave: Direito Penal. Pena. Prisão. Execução penal. Regime prisional. Regime
Disciplinar Diferenciado. Preso. Dignidade. Humanidade. Ressocialização. Inimigo.

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