O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO E SUA CONSTITUCIONALIDADE
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso tem como meta a análise da evolução da
pena, com ênfase no novo regime de isolamento, qual seja, o regime disciplinar
diferenciado e sua constitucionalidade, tema que, por sinal, é de considerável
controvérsia doutrinária. Em primeiro plano, o trabalho analisa a evolução da pena,
desde a antiguidade até os dias atuais, com o surgimento de um Estado
Democrático de Direito, o qual tem a incumbência de regular o convívio social,
destacando também a evolução do direito de punir do Estado. Posteriormente,
destacamos as finalidades da pena, dando ênfase às suas principais teorias
justificadoras, aos princípios constitucionais penais e às espécies de pena admitidas
em nosso Direito. Em seguida, discorremos acerca do regime disciplinar
diferenciado, destacando sua origem, modo de execução, procedimento de inclusão
e, principalmente, a discussão sobre a constitucionalidade de sua aplicação.
Conclui-se, por fim, a favor da necessidade de se estabelecer regimes diferenciados,
em especial para os líderes do crime organizado, que concretizem a integral
aplicação da legislação, sem, contudo, permitir qualquer desrespeito à dignidade da
pessoa humana.
Palavras-chave: Regime disciplinar diferenciado. Constitucionalidade. Condenado.
Estado. Penas. Princípios.
pena, com ênfase no novo regime de isolamento, qual seja, o regime disciplinar
diferenciado e sua constitucionalidade, tema que, por sinal, é de considerável
controvérsia doutrinária. Em primeiro plano, o trabalho analisa a evolução da pena,
desde a antiguidade até os dias atuais, com o surgimento de um Estado
Democrático de Direito, o qual tem a incumbência de regular o convívio social,
destacando também a evolução do direito de punir do Estado. Posteriormente,
destacamos as finalidades da pena, dando ênfase às suas principais teorias
justificadoras, aos princípios constitucionais penais e às espécies de pena admitidas
em nosso Direito. Em seguida, discorremos acerca do regime disciplinar
diferenciado, destacando sua origem, modo de execução, procedimento de inclusão
e, principalmente, a discussão sobre a constitucionalidade de sua aplicação.
Conclui-se, por fim, a favor da necessidade de se estabelecer regimes diferenciados,
em especial para os líderes do crime organizado, que concretizem a integral
aplicação da legislação, sem, contudo, permitir qualquer desrespeito à dignidade da
pessoa humana.
Palavras-chave: Regime disciplinar diferenciado. Constitucionalidade. Condenado.
Estado. Penas. Princípios.