O SISTEMA PRISIONAL E O CRIME ORGANIZADO

Soliane Malagueta, Marilda Ruiz Andrade Amaral

Resumo


O objetivo da presente monografia é compreender as razões que concorrem para o
surgimento do crime organizado dentro do sistema prisional brasileiro. O crime
organizado surge, no sistema prisional, como um fenômeno de proporções
extremamente preocupantes. Essa realidade demonstra que o Estado, além de não
ressocializar o criminoso, tal como prevê a Lei n.º 7.210/84, Lei de Execuções
Penais, acaba transformando o sistema prisional em um lócus de contaminação de
valores criminológicos. As condições existentes no sistema prisional como a
superlotação, ausência de condições sanitárias e de higiene que criam condições
para a proliferação de doenças; assim como a qualidade de alimentação,
ociosidade; tratamento dispensado aos presos, assistência jurídica e social
extremamente deficiente, violência e corrupção institucional, dentre outras, acabam
provocando resultados desastrosos. Os presos são levados a adotarem uma postura
radical de sobrevivência, fazem parte do crime organizado que, além de lhes dar
identidade e status, exercerá sobre eles às funções do Estado, protegendo-os e
assistindo as suas famílias. Assim, fazer parte de uma organização criminosa é
quase que uma condição sine quo non para o preso. O crime organizado tem
provocado crises no sistema prisional de proporções inimagináveis, demonstradas
pelas megarrebeliões, em diferentes estados, pois influencia, dita rumos, comanda,
determinando, inclusive, execuções dentro e fora do sistema prisional e tudo
cumprido fielmente.
Palavras-chave: Estado. Crime. Lei de Execução Penal. Sistema Prisional. Crime
Organizado.

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