O SUICÍDIO COMO ACIDENTE DE TRABALHO
Resumo
O presente trabalho desenvolveu uma breve análise da configuração do suicídio
como acidente de trabalho. Realizou um estudo sobre o suicídio, sua evolução
histórica, principais causas e taxas mundiais de ocorrência e setores de maior risco,
bem como, os aspectos multidiciplinares e seu possível co-relacionamento com o
acidente de trabalho, enfocando principalmente a questão do assédio moral
realizado pelos superiores ou mesmo o empregador, o ambiente de trabalho e sua
mazelas. Apontou a dificuldade na sua comprovação, o subjetivismo do tema, a
possibilidade da ocorrência e a falta de legislação pátria específica e a escassa base
doutrinária e jurisprudencial. Indaga-se se o meio ambiente de trabalho nefasto
possui o condão de suprimir o auto-controle do empregado, extinguindo a sua
vontade e norteando-o ao caminho da auto-lesão, suicídio no caso estudado,
vislumbrando assim um nexo de causalidade entre a conduta do empregador,
responsável pelo ambiente de trabalho salubre, e o ato suicida do empregado, que
por motivos exclusivamente relacionados com a atividade desempenhada assim se
norteou. Procurou demonstrar a importância do tema abordado, seus fundamentos
legais e requisitos para a sua configuração; a necessidade de um maior estudo para
proporcionar ao trabalhador um ambiente de trabalho mais sadio, bem como
modernizar e adequar o tema à realidade dos trabalhadores, que não pode ficar sem
a proteção do Estado. Finaliza enfocando o dever de indenizar a família do
empregado suicida, que, assim como qualquer acidente de trabalho que decorra de
culpa do empregador, é assegurado pelas legislação brasileira que ampara a classe
trabalhadora.
Palavras-chave: suicídio – acidente de trabalho – assédio moral – ambiente de
trabalho – responsabilidade do empregado.
como acidente de trabalho. Realizou um estudo sobre o suicídio, sua evolução
histórica, principais causas e taxas mundiais de ocorrência e setores de maior risco,
bem como, os aspectos multidiciplinares e seu possível co-relacionamento com o
acidente de trabalho, enfocando principalmente a questão do assédio moral
realizado pelos superiores ou mesmo o empregador, o ambiente de trabalho e sua
mazelas. Apontou a dificuldade na sua comprovação, o subjetivismo do tema, a
possibilidade da ocorrência e a falta de legislação pátria específica e a escassa base
doutrinária e jurisprudencial. Indaga-se se o meio ambiente de trabalho nefasto
possui o condão de suprimir o auto-controle do empregado, extinguindo a sua
vontade e norteando-o ao caminho da auto-lesão, suicídio no caso estudado,
vislumbrando assim um nexo de causalidade entre a conduta do empregador,
responsável pelo ambiente de trabalho salubre, e o ato suicida do empregado, que
por motivos exclusivamente relacionados com a atividade desempenhada assim se
norteou. Procurou demonstrar a importância do tema abordado, seus fundamentos
legais e requisitos para a sua configuração; a necessidade de um maior estudo para
proporcionar ao trabalhador um ambiente de trabalho mais sadio, bem como
modernizar e adequar o tema à realidade dos trabalhadores, que não pode ficar sem
a proteção do Estado. Finaliza enfocando o dever de indenizar a família do
empregado suicida, que, assim como qualquer acidente de trabalho que decorra de
culpa do empregador, é assegurado pelas legislação brasileira que ampara a classe
trabalhadora.
Palavras-chave: suicídio – acidente de trabalho – assédio moral – ambiente de
trabalho – responsabilidade do empregado.