O TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL: ANÁLISE DOS ASPECTOS JURÍDICOS DE SUA PERMISSÃO NA MÍDIA TELEVISIVA
Resumo
Neste ensaio a autora analisa a legislação pátria referente ao trabalho de crianças e
adolescentes e a legitimidade e eficiência do regime jurídico aplicado em relação à
mídia televisiva. Para tanto, pondera em primeiro lugar, a evolução do trabalho de
crianças e adolescentes, passando em seguida a analisar a postura da sociedade
brasileira, ao longo dos tempos com relação ao respeito desses seres humanos em
desenvolvimento.
O principal objetivo do estudo é demonstrar que ao ser permitido o trabalho precoce
na televisão, não estão sendo aplicados os preceitos legais como a Doutrina da
Proteção Integral, e seus desdobramentos. Para a análise proposta, são realçados
dispositivos de Leis descritos na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do
Trabalho após as alterações atribuídas pela Lei 10.097/2000 e o Estatuto da Criança
e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Destaca-se, ainda, nesta pesquisa, que a exposição infanto-juvenil na televisão
constitui modalidade de trabalho que deve ser regulada como tal na Consolidação
Trabalhista. Reconhece a autora, a interdisciplinaridade do assunto, porém, a
análise aqui desenvolvida fica limitada ao âmbito jurídico da questão.
Utilizando-se o método dedutivo de pesquisa, foram realizadas leituras em obras e
artigos científicos sobre o assunto, pautando-se sempre na legislação pertinente ao
trabalho dos artistas mirins. Além disso, foi desenvolvida uma pesquisa de campo,
entrevistando-se profissionais que atuam nas áreas do trabalho e da infância e
juventude.
Também foi objeto de exame, os programas existentes para tentativa de erradicação
do trabalho infantil, do Poder Público e de outras entidades envolvidas e a quem
cabe a fiscalização da ocorrência dos trabalhos de crianças e adolescentes.
Conclui-se, ao final, que não é legítima a concessão de autorização aos menores de
dezesseis anos para o trabalho em programas de televisão como novelas, filmes
comerciais, pois, na visão capitalista que influencia a sociedade hodierna, as
emissoras de televisão, ao contratarem a mão-de-obra infanto-juvenil, almejam em
caráter primordial o lucro, e, deixam de observar as disposições protetivas.
Ademais, segundo entendimento aqui exposto, o poder familiar é mitigado no
tocante as relações de trabalho artístico, sendo dever do Poder Judiciário estudar o
caso concreto a fim de conceder ou não permissão. Na prática, detectou-se o
descuido das autoridades e da sociedade em geral, que demonstram ficar em
segundo plano a proteção desses pequeninos artistas, os privando de seus direitos
fundamentais como freqüência escolar, lazer, brincadeiras, convívio social e familiar
suficiente etc.
Palavras-chave: Trabalho infanto-juvenil. Crianças e adolescentes. Televisão.
adolescentes e a legitimidade e eficiência do regime jurídico aplicado em relação à
mídia televisiva. Para tanto, pondera em primeiro lugar, a evolução do trabalho de
crianças e adolescentes, passando em seguida a analisar a postura da sociedade
brasileira, ao longo dos tempos com relação ao respeito desses seres humanos em
desenvolvimento.
O principal objetivo do estudo é demonstrar que ao ser permitido o trabalho precoce
na televisão, não estão sendo aplicados os preceitos legais como a Doutrina da
Proteção Integral, e seus desdobramentos. Para a análise proposta, são realçados
dispositivos de Leis descritos na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do
Trabalho após as alterações atribuídas pela Lei 10.097/2000 e o Estatuto da Criança
e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Destaca-se, ainda, nesta pesquisa, que a exposição infanto-juvenil na televisão
constitui modalidade de trabalho que deve ser regulada como tal na Consolidação
Trabalhista. Reconhece a autora, a interdisciplinaridade do assunto, porém, a
análise aqui desenvolvida fica limitada ao âmbito jurídico da questão.
Utilizando-se o método dedutivo de pesquisa, foram realizadas leituras em obras e
artigos científicos sobre o assunto, pautando-se sempre na legislação pertinente ao
trabalho dos artistas mirins. Além disso, foi desenvolvida uma pesquisa de campo,
entrevistando-se profissionais que atuam nas áreas do trabalho e da infância e
juventude.
Também foi objeto de exame, os programas existentes para tentativa de erradicação
do trabalho infantil, do Poder Público e de outras entidades envolvidas e a quem
cabe a fiscalização da ocorrência dos trabalhos de crianças e adolescentes.
Conclui-se, ao final, que não é legítima a concessão de autorização aos menores de
dezesseis anos para o trabalho em programas de televisão como novelas, filmes
comerciais, pois, na visão capitalista que influencia a sociedade hodierna, as
emissoras de televisão, ao contratarem a mão-de-obra infanto-juvenil, almejam em
caráter primordial o lucro, e, deixam de observar as disposições protetivas.
Ademais, segundo entendimento aqui exposto, o poder familiar é mitigado no
tocante as relações de trabalho artístico, sendo dever do Poder Judiciário estudar o
caso concreto a fim de conceder ou não permissão. Na prática, detectou-se o
descuido das autoridades e da sociedade em geral, que demonstram ficar em
segundo plano a proteção desses pequeninos artistas, os privando de seus direitos
fundamentais como freqüência escolar, lazer, brincadeiras, convívio social e familiar
suficiente etc.
Palavras-chave: Trabalho infanto-juvenil. Crianças e adolescentes. Televisão.