OS INSTITUTOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA COISA JULGADA FRENTE AO PRINCÍPIO DO DEDUZIDO E DO DEDUTÍVEL

Amábile Maria Tolim Jacomelli, Márcio Ricardo da Silva Zago

Resumo


A escolha do tema deve-se a grande importância que se tem dado ao assunto,
mesmo com as muitas divergências conceituais e quanto à aplicação dos institutos
da segurança jurídica e da coisa julgada. Nota-se que, quando se fala em segurança
jurídica lembra-se dos princípios informadores do processo presentes na
Constituição Federal/88, em vigência, mas que nem sempre são observados,
repercutindo, assim, nas diferentes ações que afogam o poder judiciário. Por outro
lado, somente por meio de uma sentença válida é que se pode alcançar a
imutabilidade de uma decisão (coisa julgada); logo, conclui-se que, é por intermédio
do dispositivo da sentença que se fundamenta a formação da coisa julgada, ou
ainda, que a coisa julgada é uma qualidade da sentença inerente a todos os seus
efeitos. Já o princípio do dedutivo e do dedutível, previsto no artigo 474 do Código
de Processo Civil, tem como principal objetivo verificar a imutabilidade da sentença
quando do “ataque indireto” (via de regra, utiliza-se a teoria da identidade das ações
– mesmas partes, causa de pedir e pedido – a fim de verificar a imutabilidade da
prestação jurisdicional). De modo que, se de um lado temos a legislação que institui
princípios e regras a serem aplicadas no processo, de outro, temos os diversos
conceitos elaborados por doutrinadores/juristas e a aplicação destas referidas leis e
regras, que podem gerar conseqüências práticas. Portanto, este trabalho visa a
análise de três grandes temas do sistema jurídico brasileiro, quais sejam, segurança
jurídica, coisa julgada e o princípio do deduzido e do dedutível, relacionando-os.
Foram utilizados os métodos dedutivo e histórico conceitual, no presente trabalho e
a pesquisa bibliográfica foi realizada para a verificação de conceitos no decorrer do
trabalho.
Palavras-chave: Segurança Jurídica. Sentença. Imutabilidade da Sentença.
Relativização. Coisa Julgada. Princípio do Deduzido e do Dedutível.

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