RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR DE PRODUTOS IMPORTADOS NO CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Resumo
O presente trabalho aborda as relações de consumo no âmbito da responsabilidade
civil dos fornecedores de produtos importados, em relação ao Código de Defesa o
Consumidor. Inclui breve histórico das relações de consumo, dispõe sobre conceitos
de fornecedor, consumidor, fato e vício do produto. Descreve os princípios básicos
do Código de Defesa do Consumidor, os elementos necessários para a efetiva
responsabilização do fornecedor e a desnecessidade do elemento culpa. Demonstra
a teoria da objetivação da responsabilização no Código de Defesa do Consumidor.
Analisa da aplicação da responsabilidade civil aos fornecedores de produtos
importados, frisando a obrigatoriedade de que o produto esteja de acordo com as
normas do país exportador e importador. Aborda os sujeitos passivos da obrigação
de reparar e a situação de inexistência de peças para reposição. Tratou dos prazos
legais e contratuais de garantia, da inexigibilidade de nota fiscal, dos prazos para
que o consumidor utilize o direito à assistência técnica e indenização por eventuais
danos. Descreveu as causas excludentes da responsabilidade que podem ser
invocadas pelo fornecedor em sua defesa. Trouxe, resumidamente, os efeitos do
reconhecimento da responsabilidade civil do fornecedor. Por fim constatou que,
ainda nas hipóteses de produtos importados; ou quando o consumidor não possui
nota fiscal, mas puder provar a ocorrência da relação de consumo por um dos tantos
meios de prova em direito admitidas, ele estará amplamente amparado. Pode
finalmente afirmar que as relações de consumo tornaram-se mais estáveis após a
elaboração do Código de Defesa do Consumidor.
Palavras-chaves: Consumo. Consumidor. Fornecedor. Responsabilidade civil.
Código de Defesa do Consumidor. Produtos importados.
civil dos fornecedores de produtos importados, em relação ao Código de Defesa o
Consumidor. Inclui breve histórico das relações de consumo, dispõe sobre conceitos
de fornecedor, consumidor, fato e vício do produto. Descreve os princípios básicos
do Código de Defesa do Consumidor, os elementos necessários para a efetiva
responsabilização do fornecedor e a desnecessidade do elemento culpa. Demonstra
a teoria da objetivação da responsabilização no Código de Defesa do Consumidor.
Analisa da aplicação da responsabilidade civil aos fornecedores de produtos
importados, frisando a obrigatoriedade de que o produto esteja de acordo com as
normas do país exportador e importador. Aborda os sujeitos passivos da obrigação
de reparar e a situação de inexistência de peças para reposição. Tratou dos prazos
legais e contratuais de garantia, da inexigibilidade de nota fiscal, dos prazos para
que o consumidor utilize o direito à assistência técnica e indenização por eventuais
danos. Descreveu as causas excludentes da responsabilidade que podem ser
invocadas pelo fornecedor em sua defesa. Trouxe, resumidamente, os efeitos do
reconhecimento da responsabilidade civil do fornecedor. Por fim constatou que,
ainda nas hipóteses de produtos importados; ou quando o consumidor não possui
nota fiscal, mas puder provar a ocorrência da relação de consumo por um dos tantos
meios de prova em direito admitidas, ele estará amplamente amparado. Pode
finalmente afirmar que as relações de consumo tornaram-se mais estáveis após a
elaboração do Código de Defesa do Consumidor.
Palavras-chaves: Consumo. Consumidor. Fornecedor. Responsabilidade civil.
Código de Defesa do Consumidor. Produtos importados.