RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AO MEIO AMBIENTE

Isis Favaretto, Jurandir José dos Santos

Resumo


O Direito Ambiental possui métodos, princípios e diplomas legais próprios, o que
garante sua autonomia como um novo ramo do direito, apesar de ainda existir
alguma resistência a essa idéia. No Brasil, as leis ambientais e a própria
Constituição Federal são bastante abrangentes e avançadas, se comparadas com a
legislação ambiental estrangeira. O presente trabalho demonstra a grandiosa
importância da prevenção e da responsabilidade civil ambiental em face do dano
ecológico. Ambos os temas ganharam importância ao longo dos tempos. E tal
importância se dá em razão da preocupação da humanidade em preservar o meio
ambiente para garantir sua própria sobrevivência. É de grande valia ressaltar que a
responsabilidade civil propriamente dita, usada no Direito Civil não é a mesma usada
no Direito Ambiental. A responsabilidade civil tradicional baseia-se na conduta,
culpa, nexo de causalidade e dano. Com a finalidade de melhor atender o interesse
do meio ambiente foi retirado o elemento “culpa”, bastando os outros três elementos
para surgir o dever de indenizar. No Direito Ambiental trata-se, portanto, da
responsabilidade civil objetiva, ou seja, que não depende de culpa do agente
poluidor. No entanto, a reparação do dano ambiental encontra um problema de difícil
solução, qual seja, a dificuldade de quantificar um dano causado ao meio ambiente.
Contudo, esta dificuldade não deve ser obstáculo à aplicação do instituto da
responsabilidade civil ambiental, a fim de que os recursos naturais degradados
possam ser devidamente indenizados, e se possível, reparados com o fim de tentar
retornar ao “status quo ante”. Por tudo isso, a relevância do presente tema, e mais
ainda, a premente necessidade de se preservar o meio ambiente, a fim de garantir
qualidade de vida às presentes e futuras gerações.
Palavras-chaves: Direito Ambiental. Responsabilidade Civil. Prevenção.

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