WRONGFUL LIFE: O DIREITO DE NÃO NASCER OU A PREVALÊNCIA DA VIDA NUA?

Fábio Hifumi Kusaba BARBOSA

Resumo


O presente trabalho visa demonstrar, através de uma abordagem conceitual, as noções das expressões: “vida, dignidade da pessoa humana, vida nua, vida digna, não nascer”, confrontados com o direito de não nascer ou a prevalência da vida nua, desvendando a própria essência do objeto posto em análise e suas mudanças trazidas aos demais institutos do direito nacional e internacional. A análise foi realizada a partir da definição de vida, sua conceituação e aplicação nos institutos das “wrongful acts”. Demonstrando que tais institutos tiveram sua origem ao direito de não nascer, discorre-se sobre a implicância deste fenômeno no campo do direito. Em jurisprudências internacionais há referências históricas de tal aplicação do direito analisando casos oriundos da Europa e Estados Unidos sobre quais perspectivas este princípio se desenvolveu em nosso ordenamento pátrio. Ainda neste sentido, é feita referência a possibilidade do aborto na contemporaneidade especificamente em casos aceitáveis em nosso sistema. Após o estudo pormenorizado do contexto conceitual, adentra ao estudo dos casos práticos julgados pelas Cortes Européias e Americanas, além da análise do entendimento que foi firmado em cada um destes julgamentos. Uma vez que a vida e o não nascer passaram a confrontar-se entre si ao longo dos tempos de modo que, o entendimento de vida digna passou a ser questão superada no direito, torna-se necessário a análise das consequências oriundas desta nova perspectiva de vida digna, direito de nascer, direito de não nascer. Mediante o material analisado conclui-se que o Brasil ainda caminha lentamente em contraste às novas faces do direito. Os métodos a serem utilizados são o dedutivo, o dialético e o histórico. Utilizando o método dedutivo, serão apreciados os entendimentos dos tribunais e assim tirar conclusões a partir das teses e entendimentos que pode se ter a partir de determinados casos já analisados. O método dialético será utilizado para, partindo de uma hipótese estruturada, contrapor-lhe a realidade e o ideal para que não haja a problemática do objeto em questão. O método histórico auxiliará na análise das mudanças que foram ocorrendo na sociedade no que se referem ao surgimento dos chamados novos direitos abordando em especial o direito de não nascer, mostrando o que o direito de não nascer trouxe pelo decurso do tempo com sua evolução, evidenciando a importância de se debater questões novas e polêmicas para a construção de nosso ordenamento jurídico.

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