A IMPORTÂNCIA DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA FRENTE AO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
O presente trabalho tem por finalidade demonstrar que a família é a base da
sociedade, sendo responsável pela formação dos indivíduos bem como os valores
morais, étnicos, religiosos, educacionais, psicológicos, etc. Inicialmente, tratou-se do
conceito do direito de família, sua evolução histórica e a influência que sofreu do
direito romano. Em seqüência, a autora elenca o direito de família presente nas
constituições brasileiras, e a realidade de mudança que o instituto foi sofrendo com o
passar do tempo, conquistando vários direitos, como o da liberdade, igualdade,
dignidade, superando o sistema de rigidez, autoritarismo, retirando a desigualdade e
cedendo espaço a um lar de afeto e felicidade. Destaca-se as formas de entidade
familiares existente no ordenamento jurídico, suas peculiaridades e histórico
formador. Nesse contexto, apresenta as formas de exercício da filiação, o poder
familiar, guarda, tutela e adoção de acordo com o princípio de melhor interesse da
criança e a do adolescente. E por fim, a origem da relação paterno-filial jurídica,
biológica e socioafetiva e evolução deste instituto em busca do reconhecimento de
uma nova paternidade a socioafetiva, acreditando que o afeto, amor, convivência,
vai de encontro com tudo aquilo que o Estatuto da Criança e do Adolescente vem
resguardando, sendo a forma saudável do crescimento, físico e psíquico da criança,
no mais, garantir aos pais socioafetivos a continuidade de convivência com a criança
e adolescente, não retirando dos filhos o direito de conhecimento da paternidade
biológica, pois este é um direito constitucional, imprescritível, irrenunciável, mas
sobrepondo o socioafetivo.
PALAVRAS-CHAVES: Família. Evolução. Direito Romano. Constituições. Entidades
Familiares. Poder Familiar. Guarda. Tutela. Adoção. Paternidade. Paternidade
Socioafetiva. Afeto. Posse de Estado de Filho.
sociedade, sendo responsável pela formação dos indivíduos bem como os valores
morais, étnicos, religiosos, educacionais, psicológicos, etc. Inicialmente, tratou-se do
conceito do direito de família, sua evolução histórica e a influência que sofreu do
direito romano. Em seqüência, a autora elenca o direito de família presente nas
constituições brasileiras, e a realidade de mudança que o instituto foi sofrendo com o
passar do tempo, conquistando vários direitos, como o da liberdade, igualdade,
dignidade, superando o sistema de rigidez, autoritarismo, retirando a desigualdade e
cedendo espaço a um lar de afeto e felicidade. Destaca-se as formas de entidade
familiares existente no ordenamento jurídico, suas peculiaridades e histórico
formador. Nesse contexto, apresenta as formas de exercício da filiação, o poder
familiar, guarda, tutela e adoção de acordo com o princípio de melhor interesse da
criança e a do adolescente. E por fim, a origem da relação paterno-filial jurídica,
biológica e socioafetiva e evolução deste instituto em busca do reconhecimento de
uma nova paternidade a socioafetiva, acreditando que o afeto, amor, convivência,
vai de encontro com tudo aquilo que o Estatuto da Criança e do Adolescente vem
resguardando, sendo a forma saudável do crescimento, físico e psíquico da criança,
no mais, garantir aos pais socioafetivos a continuidade de convivência com a criança
e adolescente, não retirando dos filhos o direito de conhecimento da paternidade
biológica, pois este é um direito constitucional, imprescritível, irrenunciável, mas
sobrepondo o socioafetivo.
PALAVRAS-CHAVES: Família. Evolução. Direito Romano. Constituições. Entidades
Familiares. Poder Familiar. Guarda. Tutela. Adoção. Paternidade. Paternidade
Socioafetiva. Afeto. Posse de Estado de Filho.