A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Resumo
O presente trabalho teve por escopo discutir a questão pertinente à possibilidade da investigação criminal realizada diretamente pelo Ministério Público, desde que adotada a Teoria dos Poderes Implícitos. Procurou-se analisar os argumentos contrários e os argumentos favoráveis à investigação pelo órgão que exerce a titularidade da ação penal. Adotou-se como norte, a par da já mencionada Teoria dos Poderes Implícitos, o sistema acusatório adotado no ordenamento jurídico pátrio, como também as origens históricas do Ministério Público que, de certa forma, influenciaram o modelo da Instituição do Ministério Público na nossa Magna Carta. Procurou-se, também, verificar os sistemas alienígenas, via análise do Direito Comparado, a fim de estabelecer se impedir a investigação de fatos criminosos pelo Ministério Público colocaria o Brasil em posição similar ou diferente de outros países.