A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. HC 126.292 E SEUS CONSECTÁRIOS JURÍDICOS.

Isabella Pavanelli AGUIAR

Resumo


O presente trabalho busca introduzir o leitor ao campo constitucional do direito processual penal, com o fim de analisar a possibilidade de executar provisoriamente a pena privativa de liberdade, após acórdão condenatório em segunda instância de jurisdição, mesmo que pendente recurso especial ou recurso extraordinário. Para tanto, se valeu do método de pesquisa indutivo no qual, partindo de conhecimentos isolados, alçou uma verdade geral, conclusão do tema. No caso, a pesquisa abordou aspectos essenciais do princípio da presunção de inocência com o fim de verificar o desrespeito ou não dos seus mandamentos de otimização, oportunidade em que investigou a possibilidade legal da execução provisória. Inicialmente, o presente estudo esclareceu o cenário jurídico-político da promulgação da Constituição Cidadã de 1988 e o interesse da população em ver preservados os direitos individuais. Após, apresentou um rol dos direitos processuais erigidos pelo legislador originário como direitos fundamentais. Nesse contexto, introduziu ao estudo do princípio da presunção de inocência, desvelando sua origem, interpretação e aplicação atual. Passou ao estudo dos habeas corpus que marcaram a história da jurisprudência sobre a aplicação do inciso LVII, artigo 5º da Constituição Federal. Buscando aperfeiçoar o entendimento sobre a aplicação das normas jurídicas, o presente estudo investigou minuciosamente a obra Teoria dos Princípios de Humberto Ávila e, ao final, aplicou os conhecimentos obtidos ao tema.

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