HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Vanessa Cristina Irie TANAKA

Resumo


O presente trabalho visa trazer breves explanações sobre o tema honorários advocatícios sucumbenciais, sob o prisma do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, que entrou em vigor em 18 de março de 2016, ao fazer um comparativo com o revogado Código de Processo Civil de 1973. Busca-se demonstrar a relevância que o tema possui em relação ao Direito, tendo em vista tratar-se de matéria pouco discutida na doutrina e jurisprudência. Todavia, de suma importância, na medida em que configuram a remuneração do advogado que, no mais das vezes, eram arbitrados em valores módicos e até aviltantes. De início, apresenta-se um breve relato histórico, bem como sua conceituação, classificação e princípios relativos aos ônus da sucumbência. Na sequência, discorreu-se sobre como a matéria esteve regulamentada no anterior Código de Processo Civil de 1973 e suas principais divergências em face da ausência de disposição expressa legal. Ao adentrar no tema central deste trabalho, foram trazidos à tona os critérios de arbitramento quando for parte a Fazenda Pública, a possibilidade de arbitramento da verba honorária de sucumbência em sede recursal e a vedação à compensação de honorários em caso de sucumbência recíproca.

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