DA PERDA DO MANDATO ELETIVO DE PARLAMENTAR FEDERAL CONDENADO CRIMINALMENTE COM TRÂNSITO EM JULGADO

Eduardo de Mendonça SANTANA

Resumo


A perda do mandato de Deputado Federal ou Senador que for condenadocriminalmente com trânsito em julgado sempre foi motivo de divergênciadoutrinária e jurisprudencial. Há quem diga que é possível que a perda se dêcom a condenação criminal e, depois, seja meramente declarada pela Mesa daCasa Congressual a que pertença o parlamentar, bem como há posicionamentono sentido de que a perda do mandato ocorre mediante decisão da CasaLegislativa de que ele seja membro. O presente trabalho, nesse sentido, abordaa questão, inclusive sob os aspectos da interpretação constitucional, do EstadoDemocrático de Direito, da eficácia das normas constitucionais e dos efeitos deuma sentença criminal condenatória transitada em julgado, de forma a buscar amelhor solução ao caso de acordo com o ordenamento jurídico pátrio atual, alémde sugerir alteração constitucional para melhorar o tratamento jurídico acercadesse impasse.

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