O MÍNIMO EXISTENCIAL VS. A RESERVA DO POSSÍVEL NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS
Resumo
O presente artigo realiza uma análise da relação entre eficácia dos direitos sociais, da reserva do possível e do mínimo existencial. A aplicabilidade e eficácia dos direitos fundamentais sociais, esculpidos na Constituição Federal de 1988, normalmente costumam ser questionadas quando considerada sua dimensão prestacional, por se tratar de matéria mais complexa. Em inúmeros casos reais, por conta do principal obstáculo para a concretização dos direitos sociais ser a escassez de recursos públicos, vê-se certa insuficiência por parte da Administração Pública em efetivar alguns direitos sociais que demandam alto dispêndio de recursos, por questões de limitação orçamentária. Frente a isso, aborda-se o significado da cláusula da reserva do possível, analisando o que é razoável exigir do Estado diante da escassez de recursos estatais suficientes a atender toda a demanda social. Junto à isso, aborda-se o conceito do mínimo existencial no contexto dos direitos fundamentais sociais, bem como a sua importante função de servir como parâmetro para a aferição da proporcionalidade das restrições que o Estado, sob o argumento da reserva do possível, impõe à eficácia dos direitos fundamentais sociais. Assim, neste estudo é feito uma análise acerca da eficácia dos direitos sociais, sendo apresentados diversos posicionamentos na doutrina, levantando-se questões acerca da separação dos poderes, dos limites da atuação judicial com o intuito de conter possíveis violações aos direitos fundamentais sociais, bem como qual órgão público detém a competência de criação de políticas públicas.