A PRISÃO PROCESSUAL E A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PROJETADA

Aldo Bocchi Junior, Jurandir José dos Santos

Resumo


As prisões processuais previstas em nosso ordenamento jurídico possuem natureza
cautelar, sendo que sempre que houve extrema e comprovada necessidade, aquele
que está sendo alvo de uma investigação ou que já é parte num processo poderá
ser recolhido ao cárcere, desde que estejam presentes os requisitos necessários
para a efetivação de sua prisão, no entanto estas prisões não são, juridicamente,
consideradas tutelas cautelares. Analisando a situação das prisões processuais, o
presente trabalho tem por objetivo demonstrar a necessidade de que referidas
prisões passem a ser consideradas tutelas cautelares, a fim de que, através de um
processo autônomo, possam assegurar o fim útil do processo principal. Para isso, é
necessário que se faça uma análise mais aprofundada das modalidades de prisões
processuais vigentes em nosso ordenamento jurídico para que possamos chegar ao
objeto do estudo que é a prisão cautelar, deixando, assim, de serem considerados
apenas meros incidentes no processo principal.
Palavras-chave: Prisões processuais. Flagrante. Preventiva. Temporária.
Pronúncia. Sentença condenatória recorrível. Cautelar.

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