A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ENQUANTO CORTE CONSTITUCIONAL
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo realizar uma ampla análise quanto a ocorrência do fenômeno da judicialização da política, característico sobretudo nas democracias contemporâneas, no âmbito do Poder Judiciário. Para isso, contudo, são observados os aspectos atinentes aos mecanismos de controle de constitucionalidade empregados em defesa do diploma constitucional frente aos atos dos poderes públicos, no âmbito do controle difuso, concentrado, híbrido ou misto de constitucionalidade, bem como são analisados, a título de direito comparado, as características e os elementos presentes nas Cortes e Tribunais Constitucionais de diversos países, quais sejam, África do Sul, Alemanha, Argentina, Áustria, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos da América, França e Japão, sejam esses órgãos jurisdicionais ou não, tanto no que se refere as competências atribuídas no âmbito de suas atividades, bem como a composição e os meios de indicação de seus membros. Da definição do mencionado fenômeno e de determinação dos aspectos necessários e fomentadores de sua incidência, é feita a análise do âmbito pátrio, quanto sua ocorrência no ambiente do Poder Judiciário, bem como no que se refere as questões relativas a legitimidade de referido Poder do Estado porquanto sua atuação em benefício do Estado Democrático de Direito.