A NOVA PERSPECTIVA DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEUS REFLEXOS NO SISTEMA DE INCAPACIDADES DO CÓDIGO CIVIL
Resumo
A proposta deste presente trabalho monográfico é apresentar um panorama geral do tratamento à personalidade e à capacidade civil disposta pelo Código Civil de 2002, com ênfase nas questões interligadas às pessoas com deficiência e como se apresentarão diante das alterações feitas pela Lei 13.146/15, que introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou também chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que desatrelou a noção de incapacidade com a condição de deficiência. Para tanto, utiliza-se da metodologia de pesquisa bibliográfica para fazer uma análise mais minuciosa dos conceitos pré-determinados, bem como da sistemática jurídica atinente às pessoas com deficiência e a influência da Convenção Internacional de Nova Iorque, ratificada em 2009 pelo Brasil, para dar origem ao mencionado Estatuto, trazendo à tona seus preceitos fundamentais, como o da proteção à dignidade da pessoa humana. A partir daí, é possível apresentar as novas nuances do Código Civil, bem como uma nova releitura a respeito do regime de incapacidades, identificando as consequências que refletirão no direito material e processual, além da mudança de paradigma no tratamento a essas pessoas. Faz-se, também, uma análise sobre as mudanças trazidas em institutos inerentes ao Direito Civil, como a interdição e o casamento, e na normatização do Novo Código de Processo Civil, concernente à capacidade, a exemplo do novo instrumento de tomada de decisão apoiada e os reflexos na prescrição e decadência, que ocasionarão efeitos jurídicos, senão sequelas, nas disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por fim, far-se-á uma análise sobre como o Estatuto deverá se impor para que alcance sua efetividade e concretização da inclusão social das pessoas com deficiência de qualquer tipo, considerando-as plenamente capazes para o Direito Civil, em prol de sua dignidade.