OS DESAFIOS DO DIREITO AO ESQUECIMENTO E SEUS REFLEXOS NOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS

Maria Figueiredo FRANCO

Resumo


O presente trabalho tem por objeto abordar o direito ao esquecimento que, por mais que não possua tipificação no ordenamento jurídico brasileiro, é de extrema importância para o ser humano por fazer parte de um dos direitos de personalidade. Servindo como limitação ao direito de informação, que por sua vez, é garantida pela Carta Maior do país. Neste viés, é lógico o conflito entre os direitos fundamentais que, muitas vezes pelo fato do direito ao esquecimento não possuir uma legislação especifica aquele, acaba por ser lesado, desta forma, é importante destacar a aplicação de referido direito. No entanto, mesmo se tratando de um direito fundamental ao ser humano, este possui parâmetros para a sua aplicação, portanto, não é absoluto como os demais direitos fundamentais também não são. O presente estudo analisará a importância do direito ao esquecimento e, por ser um direito que recém foi garantido, não se tem muito conhecimento sobre ele, desta forma, será detalhado minuciosamente, desde sua origem à sua utilização em casos concretos. Fundamentará uma breve análise da evolução dos direitos fundamentais, desde a Carta Magna de 1215, até os dias atuais. Com a evolução do direito de informação juntamente com a internet, se analisará como estas influenciaram de forma direta nos direitos de personalidade das pessoas. Desta forma, surge o direito ao esquecimento, que está englobado nos direitos de personalidade e, aplicado quando o direito de informação entra em conflito com os direitos fundamentais. Concluindo-se que por mais que o direito de informação possua previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro este, não pode violar os direitos de personalidade, sendo estes direitos irrenunciáveis, não passíveis de restrições e, que o indivíduo muitas vezes é lesado por não ter o direito ao esquecimento tipificado no ordenamento jurídico brasileiro.

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