DIREITO DE IGUALDADE NA SUCESSÃO ENTRE FILIAÇÃO NATURAL, CIVIL E SOCIOAFETIVA

Edmarcia Duarte PEREIRA

Resumo


O presente artigo analisa o conceito de família, sua evolução no tempo e ordenamento jurídico brasileiro, antes estabelecida exclusivamente pelo casamento entre homem e mulher, reconhecidos como filhos, apenas os nascidos da união matrimonial; que atualmente compartilha o mesmo espaço com família estabelecida pelo laço de afeto; o conceito de filiação e filiação socioafetiva; da “posse de estado de filho” como instrumento hábil para indicar filiação socioafetiva e os efeitos jurídicos de sua aplicação frente a igualdade de sucessão entre filhos naturais, civis e os socioafetivos. O tema é importante frente a realidade das famílias contemporâneas, pois não há um entendimento comum quanto a sucessão na filiação socioafetiva, principalmente os de posse de estado de filho, no ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia utilizada para realizar o presente trabalho foi de pesquisas doutrinárias, artigos jurídicos e jurisprudencial.

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