LIMITES DE PRODUÇÃO DE PROVAS: A INFILTRAÇÃO POLICIAL EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Matheus Arroyo de MELO

Resumo


A presente pesquisa analisa os limites de produção de provas quando da infiltração policial em organização criminosa a partir da edição da Lei nº 12.850/2013 que expressamente legitimou o instituto da infiltração de agentes policiais e dispondo sobre novas técnicas especiais de investigação como forma de combater o crime organizado no Brasil. De início se tem a concepção doutrinaria e a importância da prova no ordenamento jurídico como um todo. A seguir, aborda-se o conceito de prova ilícita, e se demonstra a diferença entre prova ilícita e a prova ilegítima, para contextualizar as vedações de provas ilícitas encontradas na Constituição Brasileira de 1988. Busca-se também, a análise do crime organizado dentro das legislações já existentes e nos tratados internacionais firmados que já admitiam a infiltração de agentes nas associações criminosas, contudo, sem eficácia. Por derradeiro, analisam-se as mudanças em relação à produção de dentro do processo penal após a Lei nº 12.850/2013, que sancionou a presença da técnica de infiltração de agente no seio das organizações criminosas e os limites da atuação do agente policial e sua responsabilização penal.

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