O PARLAMENTO DE WESTMINSTER E O CONSTITUCIONALISMO INGLÊS

Sônia Maria D´Alkmin, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


O propósito da presente pesquisa é delinear a evolução histórica e constitucional
ocorrida nos limites do Parlamento de Westminster na Inglaterra. Isto porque é
impossível, hoje em dia, que se faça uma interpretação jurídica das leis
contemporâneas sem um olhar aguçado nos princípios do constitucionalismo inglês
que nasceu com o Rei João Sem Terra e a promulgação da Magna Carta Inglesa em
1215, documento que pela primeira vez limita o poder real e garante os direitos
fundamentais ao povo inglês. Uma delimitação dos antigos tribunais da Common
Law, do arcaico absolutismo real e do poder dos clérigos ingleses foi feita para se
entender os meios empregados no fortalecimento dos privilégios conquistados pela
Coroa, Nobreza e Igreja dentro das leis costumeiras desde a Conquista Normanda.
Através de uma abordagem interdisciplinar foram interpretados os principais
fenômenos históricos, jurídicos e sociais que ampararam a instituição da monarquia
constitucional dentro das Casas Legislativas do Parlamento de Westminster. Fatores
externos, porém históricos, como o WITAN, Reino da Normandia, Feudalismo,
Conselho Real, Bill of Rights, Revolução Gloriosa, Reform Act e outros, foram
pesquisados para se estabelecer sua influência na constituição “unwritten” da
Inglaterra e na Soberania do Parlamento. Não se trata de tarefa fácil porque nossos
princípios legais têm como base a Lei Civil, o que dificulta o entendimento da
essência desta idéia de “supremacia da lei” baseada no Common Law.
PALAVRAS-CHAVES: Parlamento. Common Law. Magna Carta. Casas do
Parlamento de Westminster. História da Inglaterra.

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