DA NÃO APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM CASOS DE ABSOLVIÇÃO DO ARTIGO 386, INCISOS I E IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar, de forma simplificada, a não aplicação do instituto da prescrição penal em determinadas situações, haja vista que nem sempre sua aplicabilidade é mais benéfica ao indivíduo. Para tanto, explana-se os principais princípios norteadores do direito, os quais se relacionam tanto com o instituto da prescrição quanto da absolvição. O tema desta pesquisa está inserido no quotidiano nacional, e, via de regra, gera efeitos penal, civil e administrativo. Foi feito o uso de documentação indireta de fontes secundárias, e direta colhida através de formulário. A pesquisa também mencionou os tipos de prescrição previstos no ordenamento jurídico brasileiro, bem como algumas diferenças entre as modalidades de prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória. Outrossim, o trabalho descreve as modalidades de absolvição previstas na legislação pátria, analisando as hipóteses em que cada uma dela é cabível. Ainda, foram explanadas as consequências da aplicação da prescrição, bem como hipóteses em que não seria viável seu emprego, optando-se pela aplicação da absolvição. Foi dado destaque especial aos casos em que o réu prova sua inocência de forma categórica, provando que não cometeu a infração penal ou que aquela situação não existiu. O estudo propôs ainda uma breve análise do que a jurisprudência entende sobre estes casos, bem como o que seria mais benéfico em cada caso. Por fim, foram mencionados alguns institutos relativamente semelhantes e que podem embasar a aplicação da absolvição em detrimento da prescrição.