POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO NAS RELAÇÕES CONJUGAIS

Renata Sobral Costa, Mário Coimbra

Resumo


O objetivo deste trabalho é discorrer sobre a possibilidade ou não de ser o marido
autor do delito de estupro contra a própria esposa. Com base neste foco, verifica-se
que há duas correntes contraditórias a respeito do assunto: uma tradicional, que não
aceita o estupro nas relações conjugais; e outra, moderna, que compreende ser
possível o estupro marital. Para chegar à conclusão da existência de ambas as
correntes mencionadas, foi necessária a análise minuciosa da história do estupro e
dos elementos que compõem o tipo penal (análise dogmática). Posto isso, verificouse
que a corrente que defende a impossibilidade do estupro nas relações conjugais
sofre influências da sociedade patriarcal, em que a mulher era vista como posse do
marido e sua função restringia-se aos trabalhos domésticos e a procriação, para a
continuidade da família. Por outro lado, a corrente moderna baseia-se nos ideais de
igualdade entre homens e mulheres e no Princípio da dignidade da pessoa humana,
já que progressivamente homens e mulheres estão se equiparando nos mais
diversos cenários, tais como: política, economia, ambiente de trabalho. Previsto no
artigo 213 do Código Penal, o estupro é, dentre os crimes contra os costumes, o
mais grave deles, já que atenta contra a liberdade sexual da mulher. É um delito
caracterizado pela utilização de violência ou grave ameaça na busca pela satisfação
do prazer, através da conjunção carnal. Ante a controvérsia que se estabelece em
relação ao tema, surgiu o interesse em questionar quais as razões de uma e outra
corrente.
Palavras-chave: Estupro. Cônjuges. Débito conjugal. Liberdade sexual. Família
patriarcal. Evolução da mulher. Igualdade.

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