PRISÃO CIVIL À LUZ DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA E EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45
Resumo
No presente trabalho a autora buscou, primordialmente, analisar as divergências
relacionadas à possibilidade da prisão civil do depositário infiel, sob as luzes da
Constituição Federal, e do Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil,
sem reservas. Analisou, também, a possibilidade da prisão civil no caso de
inadimplemento decorrente da obrigação alimentar. Realizou abordagens acerca das
espécies de prisões, de suas naturezas, fazendo comparação entre a prisão pena e
a prisão civil. Estudou o contrato de depósito e suas espécies, assim como o da
alienação fiduciária, cotejando as diferenças e abordando as polêmicas relacionadas
a tentativa de equiparação desses institutos. Demonstrou, através das teorias
monista e dualista, as hipóteses para solução dos conflitos entre a norma
internacional e ordenamento jurídico interno. Discorreu sobre as teses que negam a
possibilidade da prisão civil do depositário infiel e do devedor fiduciário, com
fundamento no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o constrangimento da
pessoa para o cumprimento contratual, e na teoria da supralegalidade, que defende
a idéia de que os Tratados Internacionais de Direitos Humanos têm uma posição
privilegiada perante as demais normas ordinárias nacionais, modificando-as. E por
fim, asseverou sobre a possibilidade de retroação do §3º, do artigo 5º da
Constituição Federal, através da Emenda Constitucional 45.
Palavras- chaves: prisão civil; obrigação alimentícia; depósito; alienação fiduciária
em garantia; tratado internacional; Emenda Constitucional 45.
relacionadas à possibilidade da prisão civil do depositário infiel, sob as luzes da
Constituição Federal, e do Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil,
sem reservas. Analisou, também, a possibilidade da prisão civil no caso de
inadimplemento decorrente da obrigação alimentar. Realizou abordagens acerca das
espécies de prisões, de suas naturezas, fazendo comparação entre a prisão pena e
a prisão civil. Estudou o contrato de depósito e suas espécies, assim como o da
alienação fiduciária, cotejando as diferenças e abordando as polêmicas relacionadas
a tentativa de equiparação desses institutos. Demonstrou, através das teorias
monista e dualista, as hipóteses para solução dos conflitos entre a norma
internacional e ordenamento jurídico interno. Discorreu sobre as teses que negam a
possibilidade da prisão civil do depositário infiel e do devedor fiduciário, com
fundamento no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o constrangimento da
pessoa para o cumprimento contratual, e na teoria da supralegalidade, que defende
a idéia de que os Tratados Internacionais de Direitos Humanos têm uma posição
privilegiada perante as demais normas ordinárias nacionais, modificando-as. E por
fim, asseverou sobre a possibilidade de retroação do §3º, do artigo 5º da
Constituição Federal, através da Emenda Constitucional 45.
Palavras- chaves: prisão civil; obrigação alimentícia; depósito; alienação fiduciária
em garantia; tratado internacional; Emenda Constitucional 45.