RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE EMPRESAS
Resumo
O presente trabalho trata da recuperação extrajudicial de empresas, visando a
aperfeiçoar tal instituto como ferramenta eficaz e, potencialmente, capaz de
reestruturar as dívidas e os vencimentos de uma empresa, trazendo de volta a
saúde financeira e a superação da crise empresarial. Faz-se, inicialmente, uma
retrospectiva da parte histórica; após, explanam-se as noções de crise, insolvência,
falência, passando a discorrer acerca da recuperação extrajudicial, mostrando,
pormenorizadamente como proceder no plano da recuperação, em relação a como
reunir os credores, propor o plano, discuti-lo e homologá-lo. Além de apontar as
várias formas de alcançar a recuperação pelo meio extrajudicial, dedicamo-nos,
ainda, a um aprofundado estudo da verificação da viabilidade da empresa,
concluindo que a inviável não merece recuperação, não devendo ser mantida em
funcionamento, vez que ela pode ser prejudicial às demais empresas e à toda
sociedade. Abordamos, ainda, um estudo em relação aos credores envolvidos,
dedicando atenção, de modo especial, aos créditos do fisco. Tratamos,
superficialmente, da apropriação indébita, analisando tanto os argumentos que
justificam, como os que impedem o parcelamento dessa modalidade de dívida,
fazendo um comparativo de como ela é tratada na esfera civil e na penal inclusive.
Por fim, concluímos que a atual lei de falências significou um grande avanço em
relação ao Decreto-lei nº 7.661/45, pois aquela se aproximou mais da realidade,
possibilitando a renegociação dos créditos pelo próprio devedor junto aos credores
extrajudicialmente.
PALAVRAS-CHAVE: Recuperação extrajudicial de empresas; crise; insolvência;
empresa viável.
aperfeiçoar tal instituto como ferramenta eficaz e, potencialmente, capaz de
reestruturar as dívidas e os vencimentos de uma empresa, trazendo de volta a
saúde financeira e a superação da crise empresarial. Faz-se, inicialmente, uma
retrospectiva da parte histórica; após, explanam-se as noções de crise, insolvência,
falência, passando a discorrer acerca da recuperação extrajudicial, mostrando,
pormenorizadamente como proceder no plano da recuperação, em relação a como
reunir os credores, propor o plano, discuti-lo e homologá-lo. Além de apontar as
várias formas de alcançar a recuperação pelo meio extrajudicial, dedicamo-nos,
ainda, a um aprofundado estudo da verificação da viabilidade da empresa,
concluindo que a inviável não merece recuperação, não devendo ser mantida em
funcionamento, vez que ela pode ser prejudicial às demais empresas e à toda
sociedade. Abordamos, ainda, um estudo em relação aos credores envolvidos,
dedicando atenção, de modo especial, aos créditos do fisco. Tratamos,
superficialmente, da apropriação indébita, analisando tanto os argumentos que
justificam, como os que impedem o parcelamento dessa modalidade de dívida,
fazendo um comparativo de como ela é tratada na esfera civil e na penal inclusive.
Por fim, concluímos que a atual lei de falências significou um grande avanço em
relação ao Decreto-lei nº 7.661/45, pois aquela se aproximou mais da realidade,
possibilitando a renegociação dos créditos pelo próprio devedor junto aos credores
extrajudicialmente.
PALAVRAS-CHAVE: Recuperação extrajudicial de empresas; crise; insolvência;
empresa viável.