A LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL NO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA FRENTE AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Resumo
O presente trabalho trata da polêmica suscitada nos últimos anos envolvendo a cobrança da tarifa de assinatura mensal básica como condicionante ao uso de terminais telefônicos fixos, cobrada pelas operadoras deste serviço público, em
contraprestação pelo serviço prestado e disponibilizado ao consumidor. O estudo aborda os conceitos dos institutos que permeiam a controvérsia, englobando assertivas administrativas, tributárias e consumeristas. Em foco, o questionamento sobre a legalidade da cobrança da referida tarifa frente o Código de Defesa do Consumidor, onde são somados argumentos contrários e favoráveis a sua
cobrança, a definição de sua natureza jurídica, afastando-se a idéia de assinatura como taxa, e legislação aplicável. Por último, chega-se à conclusão de que a assinatura mensal básica é, legalmente, uma tarifa remuneratória devida às
prestadoras de telefonia fixa como contraprestação dos serviços prestados, justificada pelos ditames da Carta Magna de 1988, pela Lei Geral de Telecomunicações, pela Resolução 426, de 09 de dezembro de 2005 (que revogou a Resolução 85/1998) da Anatel e, não obstante, pelo próprio Código de Defesa do Consumidor.
Palavras-Chave Assinatura Mensal Básica; Tarifa de Assinatura; Legalidade.
contraprestação pelo serviço prestado e disponibilizado ao consumidor. O estudo aborda os conceitos dos institutos que permeiam a controvérsia, englobando assertivas administrativas, tributárias e consumeristas. Em foco, o questionamento sobre a legalidade da cobrança da referida tarifa frente o Código de Defesa do Consumidor, onde são somados argumentos contrários e favoráveis a sua
cobrança, a definição de sua natureza jurídica, afastando-se a idéia de assinatura como taxa, e legislação aplicável. Por último, chega-se à conclusão de que a assinatura mensal básica é, legalmente, uma tarifa remuneratória devida às
prestadoras de telefonia fixa como contraprestação dos serviços prestados, justificada pelos ditames da Carta Magna de 1988, pela Lei Geral de Telecomunicações, pela Resolução 426, de 09 de dezembro de 2005 (que revogou a Resolução 85/1998) da Anatel e, não obstante, pelo próprio Código de Defesa do Consumidor.
Palavras-Chave Assinatura Mensal Básica; Tarifa de Assinatura; Legalidade.