TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NO BRASIL: CRÍTICAS À PORTARIA 1129/2017 E PROPOSTAS PARA A OTIMIZAÇÃO DO COMBATE

Bárbara de Oliveira ELEUTÉRIO

Resumo


O trabalho em tela busca abordar um dos maiores exemplos de violação dos direitos humanos do homem na atualidade: o trabalho escravo contemporâneo. O objetivo central desse texto monográfico é demonstrar que, embora abolida em 1888 pela Lei Áurea, a escravidão nunca deixou de existir, tendo apenas se adaptado aos dias atuais. Para abordar esse tema, é necessário expor que a escravidão acompanha o homem desde o seu nascimento e, embora legalmente abolida, ainda coexiste. A fim de garantir direitos ao trabalhador e impedir a violação desses, o Direito do Trabalho regulamenta as relações de trabalho e emprego, as quais se diferem, visto que aquela é gênero, enquanto essa é espécie. A relação de emprego, protegida e regulamentada pela Constituição Federal e demais leis trabalhistas, só se caracteriza com a junção de alguns requisitos, quais sejam trabalho prestado por pessoa física, pessoalidade, subordinação, não-eventualidade e onerosidade. Além disso referida relação é regida por diversos princípios, sejam eles constitucionais ou infraconstitucionais, isso porque buscam sempre proteger o empregado, ante a sua hipossuficiência em relação ao empregador. Portanto, tais princípios não podem ser violados, pois são essenciais para a garantia de trabalho a todos os cidadãos. Em contrapartida, todos os dias essas normas são violadas, visto que inúmeros trabalhadores são escravizados, vivendo e exercendo suas atividades em condições degradantes, desonrosas, sem o mínimo de higiene ou alimentação necessária, bem como a total ausência de remuneração, a qual ou não é concedida, ou é convertida no pagamento de dívidas que o empregador cria com o empregado, referente ao básico que lhe fornece. A legislação brasileira e mundial tenta impedir a escravidão contemporânea a todo custo, criando normal que criminalizam essa prática, bem como criando princípios e regras que devem ser respeitadas pelo empregador, o que não ocorre. Porém, nem todos estão de acordo com a erradicação do trabalho escravo, visto que para alguns, é benéfico, como para a bancada ruralista, uma frente parlamentar que representa os interesses dos proprietários rurais, que, conforma dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social são os maiores utilizadores do trabalho escravo e, influenciaram na criação da Portaria MTB 1129/2017, responsável por alterar o conceito de trabalho análogo à escravidão, de modo considerado um retrocesso no seu combate e ferimento à Dignidade da Pessoa Humana, princípio base do Ordenamento Jurídico brasileiro. Felizmente referida Portaria teve seus efeitos suspensos e a Portaria MTB 1293/2017 manteve o conceito legal do trabalho escravo contemporâneo. Por fim, o trabalho ainda aborda métodos necessários para que a erradicação dessa prática se torne realidade.

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