ALGUMAS POLÊMICAS EM TORNO DA ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Felipe Scalon CARRINHO

Resumo


O presente estudo tem por objetivo tratar sobre as nuances trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 frente ao instituto da tutela provisória, livro próprio deste Código, debruçando-se sobre a inovadora estabilização de seus efeitos. Para isso necessário se fez demonstrar a evolução histórica da tutela dentro direito processual brasileiro, apontando sua formação no Código de Processo Civil de 1973, diferenciando a tutela antecipada dos procedimentos cautelares, bem como as alterações que este referido Código sofrera em 1994 e 2002, chegando ao atual quadro processual, apontando a celeridade e praticidade buscada pelo atual Código. Em seguimento, foi realizada uma sistematização das espécies de tutela provisória, conceituando e delineando os procedimentos da tutela provisória de evidência, suas hipóteses de concessão e quando poderá ser requerida, bem como a tutela provisória de urgência, tratando sobre seus pressupostos, suas requisições em caráter incidental e antecedente, desdobrando-se acerca das tutelas provisórias de urgência cautelar e antecipada. Diante da concessão antecedente da tutela provisória, abordou-se a estabilização da mesma, explicando o modo de ocorrência, seus requisitos e o caráter monitório que a estabilização pode vir a ter, apontando como evitar a estabilização e a ação cabível para que esta estabilização seja revista, reformada ou invalidada, apontando a problemática envolvendo o litisconsorcio e a estabilização dos efeitos da tutela, sendo pertinente trazer ao presente trabalho a cisão doutrinaria sobre a imutabilidade da sentença que estabiliza a tutela antecipada antecedente e a formação da coisa julgada, bem como a possbilidade de estabilizar os efeitos da tutela antecipada antecedente frente a Fazenda Pública, apontando os caminhos que a doutrina vem traçando assim como as divergências que com eles surgem.

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