ATOS E CADEIAS DE VÍNCULOS: AS NOVAS BALIZAS DO CONTRADITÓRIO FRENTE À ATUAÇÃO DESPOLARIZADA DOS SUJEITOS PROCESSUAIS

Fernando Mantovani LEANDRO

Resumo


Reconhecendo-se a dinamicidade que envolve a ciência processual com o propósito de compatibiliza-la com os avanços e a multiplicidade de situações vividas pela sociedade visou o presente trabalho demonstrar que os conceitos de polos da demanda necessitam ser revistos e adaptados de forma a melhor amoldar-se à busca do contraditório efetivo encampado pelo Novo Código de Processo Civil ensejando assim participações mais efetivas dos sujeitos processuais na formação das decisões judiciais. Desenvolvendo-se o assunto inaugurou-se o caminhar pelas principais evoluções sofridas pelos conceitos de ação e da natureza jurídica de processo desaguando-se no reconhecimento de que os modelos tradicionais ora vigentes não se mostravam aptos e eficazes a solução dos acontecimentos da vida cotidiana. Propôs-se uma reanalise das chamadas condições da ação, asseverando-se os avanços alcançados no campo do direito processual coletivo, permitindo-se ali a possibilidade de migração entre polos da demanda pelos sujeitos processuais, ainda que limitadamente. Posteriormente, por intermédio da utilização das denominadas “zonas de interesses” expandiu-se o campo de análise sobre as condições da ação abarcando situações jurídicas conformadas, também, nas demandas individuais. Nessa esteira, demonstrando-se as implicações daí decorrentes as mais variadas situações cotidianas, alvitra-se um novo pensamento processual fulcrado em participações mais efetivas dos sujeitos processuais através da releitura realizada pelo novo código de ritos a consagrados institutos processuais.

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