UMA VISÃO CRÍTICA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA SOB A PERSPECTIVA DA FUNCIONALIDADE DO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL

Camila Queiroz MOREIRA

Resumo


O indivíduo que acabara de ter sua liberdade cerceada através da prisão possui o direito de ter a sua captura avaliada por uma autoridade judicial. É sabido, que tal ato ocorre na justiça criminal brasileira, quando do recebimento do auto de prisão pelo Juiz de Direito competente, ou seja, ele realiza a referida avaliação ao verificar que os atos se desenvolveram nos moldes da lei Processual Penal. No entanto, tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, trazem a garantia às pessoas nessa situação, de que sejam apresentadas a uma autoridade judicial competente, para que sejam ouvidas pessoalmente acerca das circunstâncias em que ocorreu o ato. Prática realizada em alguns países da América Latina e Europa, baseada em intuito semelhante. A partir destas menções, surge a temática deste trabalho: a implementação da audiência de custódia no Brasil. Instituto pelo qual se efetiva o direito previsto internacionalmente supramencionado, e que, neste País, tem por objetivo salvaguardar o custodiado, protegendo-o de eventuais práticas de tortura e maus tratos cometidos por agentes públicos. O presente estudo tem como finalidade analisar as consequências que o surgimento das audiências de custódia em território nacional tem resultado, visto que sua primeira ocorrência se deu em pouco menos de três anos. Sinteticamente, a pesquisa buscou desenredar as problemáticas geradas em decorrência do nascimento do instituto, bem como sua funcionalidade.

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