O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA E A LENIÊNCIA COMO MEIOS DE PROVA NO PROCESSO PENAL PARA BUSCA DA VERDADE REAL

Jénifer Carvalho POLEGATO

Resumo


A princípio, o presente trabalho abordará a teoria geral da prova no processo penal, elencando suas principais características a fim de esclarecer que a fase probatória é extremamente importante para o processo, pois, é nessa fase que as partes tentam convencer a autoridade judicial de que suas alegações são verídicas. O acordo de colaboração premiada e o acordo de leniência são importantes instrumentos de política criminal, que auxiliam o Estado no combate à criminalidade, além disso, são utilizados no processo penal como meio de prova, por conseguirem se aproximar da verdade real, facilitando, portanto, o magistrado na hora de elaborar uma sentença justa. Mas o objetivo principal do trabalho é realizar uma ampla análise do acordo de colaboração premiada e do acordo de leniência, enfatizando sua importância para a apuração de crimes complexos, como a organização criminosa e o crime de corrupção. Também será discutido a questão da nomenclatura do acordo, pois, alguns doutrinadores acham que o termo mais apropriado é ‘‘delação premiada’’ e não acordo de colaboração premiada, acreditam, que existe diferença entre delatar e colaborar. Convém destacar, que o método utilizado para elaborar a pesquisa foi o dedutivo, comparativo e o histórico, pois, foi apurado a evolução legal e histórica do acordo de colaboração premiada, enfatizando que trata-se de um instituo existente a anos no nosso ordenamento jurídico, e ainda não criaram uma lei especifica sobre o assunto. Além do mais, será explicado minuciosamente os requisitos para concessão do benefício, os legitimados, e o momento propício para elaboração do acordo. E por fim, evidenciaremos as críticas quanto a utilização dos acordos como meio de prova, pois violam princípios e garantias básicas previstas na Constituição, mas não deixaremos de enaltecer a importância destes institutos no combate à criminalidade.

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