RESPONSABILIDADE CIVIL DIANTE A CARACTERIZAÇÃO DO ATO DE ABANDONO AFETIVO

Dário César Fernandes PINHEIRO

Resumo


O que se busca com o presente trabalho é abordar sobre a possibilidade jurídica de se imputar aos pais a responsabilidade civil subjetiva de ordem moral quando configurado o denominado abandono afetivo perante os filhos. Com isto, uma vez configurado o dano moral, surge o dever de reparação. Neste contexto, para melhor compreensão do tema junto ao direito de família, tendo em vista os seus princípios norteadores, notamos que há deveres inerentes dos pais para com seus filhos, dentre eles, o dever de prestar auxílio de ordem moral, afetiva, tudo em busca do melhor interesse da criança e adolescente, sendo este, um princípio consolidado no texto constitucional. Destarte, se houver quebra deste direito garantido ao menor, temos a configuração da lesão extrapatrimonial surgindo, em tese, o dever de indenização. Assim, o estudo pormenorizado sobre o dano moral é de suma importância para a tratativa do tema. Observa-se que diante a análise jurisprudencial, deve-se concluir que o tema é por demais nebuloso diante a existência do conflito dentre os tribunais. Não obstante às decisões divergentes, é incontestável a necessidade de uma abordagem mais crítica sobre o tema para cessar a atmosfera de insegurança jurídica que paira com a busca de uma efetiva normatização que venha a afastar a presente ameaça de lesão do princípio da prioridade absoluta, resguardando, assim, a dignidade da criança e adolescente. Para tanto, é necessário que se reconheça de forma sedimentada a obrigação de indenizar quando configurado o abandono afetivo. O presente trabalho utiliza-se dos métodos dedutivo, pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.

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