O DANO EXISTENCIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Manoel Nazaré da Silva JUNIOR

Resumo


A presente pesquisa, versará sobre a possibilidade, fundamentos jurídicos, e as restrições de aplicar o instituto do dano existencial gerado face a relação de trabalho, bem como aplicar os direitos fundamentais humanos ao organismo trabalhista, aos direitos trabalhistas glorificados pela Constituição Federal de 1988. Depois de uma sucinta investigação no que se refere a dignidade da pessoa humana, que é um dos principais fundamentos para a responsabilização por danos existenciais, passar-se-á a análise dos requisitos e fundamentos legais da responsabilidade civil, e mais especificamente, tendo em conta os princípios que norteiam as relações de trabalho, da responsabilidade do empregador por atos praticados contra seus empregados. Será estudado, também, o dano existencial e sua origem e fundamento na Itália. Ao final, serão averiguados as decisões dos Tribunais do Trabalho brasileiros que julgam o tema, tendo a finalidade de procurar uma sistematização das causas justificativas e do fundamento jurídico para a responsabilização acarretada por danos existenciais a todo e qualquer trabalhador.

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