O CPC/15 E O INCENTIVO AOS MEIOS AUTOCOMPOSITIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: PERSPECTIVAS E PROBLEMAS PRÁTICOS

Samuel Augusto BIANCHINI

Resumo


O presente trabalho buscou trazer uma nova perspectiva sobre a resolução de conflitos, em que foi mostrado um breve histórico dos meios consensuais de resolução de conflitos no sistema brasileiro. Visualizou-se qual a atual situação do ordenamento jurídico brasileiro sobre a resolução de conflitos e uma possível crise do Poder Judiciário. Tentou-se explicar o que é a conciliação e a mediação, estabelecendo-se semelhanças e diferenças entre elas, em que foi trazida toda a base principiológica prevista no vigente Código de Processo Civil. Foi estudada a Resolução n.125, do CNJ, que foi o primeiro passo para regulamentar a conciliação e a mediação no Brasil. Além disso, buscou-se sistematizar a conciliação e mediação no Código de Processo Civil de 2015, em que destacou-se a previsão da audiência prévia de conciliação insculpida no artigo 334 deste diploma. Estabeleceu-se, por fim, se a conciliação e mediação são obrigatórias no cenário brasileiro e possíveis vantagens em sua utilização.

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