A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Ana Rosa Peres Gregório GIRO

Resumo


O Direito Penal é o reflexo da evolução de uma sociedade. Quanto mais se precisa da intervenção estatal, significa que as outras formas de controle e de pacificação falharam ou foram insuficientes para solucionar os conflitos. As mudanças sociais ocorridas na sociedade pós-moderna provocaram alterações no ordenamento jurídico penal brasileiro (clássico), com o processo de globalização surgiram novas necessidades, novos medos e novos pensamentos se fizeram necessários, enquanto que os mecanismos de tutela de relações e de pacificação social (notadamente o Direito Penal) não puderam se posicionar alheio às mudanças que se operaram no âmago da sociedade. O Direito Penal deixou de exercer o papel de controle subsidiário e fragmentário da vida em sociedade, pois diante da crise da demais formas de controle social e do descrédito de outras instâncias de proteção, surge a ideia de dogmática penal como única instância de controle social. O trabalho pretende analisar o fenômeno expansionista que vem ocorrendo no Direito Penal Pós-Moderno, diante da globalização e da institucionalização da insegurança e a sua legitimidade frente a nova demanda da criminalidade, mais complexa e moderna, sempre pautada nos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade no Estado Democrático de Direito. Como consequência última da expansão, constata-se normas típicas do Direito Penal do Inimigo com a flexibilização de direitos e garantias fundamentais, antecipando a punição, endurecendo as penas ao invés de o Poder Público realizar de forma efetiva políticas públicas de caráter preventivo-penal.

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