A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA FRENTE A DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 126.292

Isabela Oliveira MARQUES

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise do princípio da presunção
de inocência previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal com a mudança da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que entendeu afastar a necessidade do
trânsito em julgado das decisões condenatórias para o início de cumprimento de
pena. Ocorre que, a mudança de paradigma da suprema corte trouxe inúmeras
discussões na doutrina quanto sua constitucionalidade, isto porque, referido
entendimento vai totalmente contra os preceitos constitucionais e infraconstitucionais
previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, fora analisado a concepção dos
direitos fundamentais e as situações em que estes podem ser relativizados no
ordenamento jurídico brasileiro, como também, um balanço com o direito
comparado. Ao final, foi exposto a decisão do habeas corpus 126.292 com os
argumentos dos ministros da suprema corte, da mesma forma com as razões
trazidas pela doutrina pela inconstitucionalidade do entendimento consolidado. Para
tanto, foi utilizado o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas analisando os
conceitos básicos e estruturantes do Direito Constitucional e Processual Penal.
Desta forma, foi possível concluir que a interpretação dos princípios fundamentais do
ordenamento jurídico brasileiro pela suprema corte pode estar sendo objeto de
arbitrariedades em virtude do clamor público.


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