ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Resumo
O trabalho tem por objetivo demonstrar que o direito ao desenvolvimento, que
compõe os objetivos e fundamentos do Estado, também é afetado quando o
particular pratica assédio moral nas relações trabalhistas, o que gera pretensão da
União em postular a devida reparação em favor da coletividade. Para tanto foi feito
um estudo do assédio moral nas relações trabalhistas e dos seus efeitos no Estado
Democrático de Direito, especialmente quanto a determinados princípios (dignidade
e valor do trabalho) e objetivos (desenvolvimento) da Constituição Federal de 1988.
Uma análise histórica do assédio moral nas relações trabalhistas foi realizada,
tomada a natureza humana como fonte do Direito e estudada a conduta do assédio
na evolução do trabalho humano na sociedade. Desde o trabalho primitivo, até a
sociedade globalizada, as principais etapas do trabalho realizado pelo homem são
objeto de estudo, passando pela alienação do trabalho (observados aspectos
relevantes para a ciência jurídica) e apresentando o significado social da atividade
do trabalho no Constitucionalismo. Os sujeitos de direito, empregado, empregador e
Estado têm suas titularidades pormenorizadas em relação à dignidade, ao trabalho e
ao desenvolvimento. As pretensões de direito decorrentes do assédio moral nas
relações trabalhistas são apresentadas. Os direitos à dignidade, ao trabalho e ao
desenvolvimento são objeto de estudo, especialmente quanto ao caráter
constitucional e quanto ao caráter humano. A universalidade e indivisibilidade dos
direitos humanos são apresentadas conforme doutrina especializada, objetivando
esclarecer a necessidade de tutela dos três direitos apresentados. As relações de
desenvolvimento entre o Estado e a pessoa natural são explicitadas através da
apresentação de doutrinas clássicas e contemporâneas que apresentam
esclarecimentos e sentido coletivo do direito ao desenvolvimento. Com apoio em
doutrina consolidada, o Estado Democrático é apresentado como titular do direito ao
desenvolvimento, ao lado da pessoa natural. As tendências mais modernas da
doutrina nacional sobre o assédio moral são apresentadas, esclarecendo a
amplitude dos efeitos deste ato ilícito no Estado Democrático de Direito. O conceito
contemporâneo de saúde é objeto de estudo, com apoio em doutrina especializada,
identificando no assédio moral trabalhista os elementos do acidente de trabalho ou
da doença profissional. São apresentadas as disposições normativas que regulam a
atuação do Estado em face do descumprimento da lei trabalhista, tendo como objeto
de estudo a fiscalização do trabalho. A Lei n. 8.213/91 é objeto de estudo,
especificamente sobre a ação regressiva da União derivada do descumprimento de
normas de segurança do trabalho, notadamente a pretensão do Estado em face da
ofensa a direitos dos trabalhadores. A Lei Complementar n. 73/93, que criou a
Advocacia Geral da União, é analisada especificamente quanto às atribuições do
Advogado Geral da União e quanto às Consultorias Jurídicas. Por fim, uma proposta
normativa é apresentada, visando garantir à União uma pretensão em face daquele
que é condenado ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de
assédio nas relações trabalhistas. O presente trabalho é norteado pela lógica da
vida em sociedade, com o rigor técnico necessário à análise da titularidade do direito
ao desenvolvimento pelo Estado Democrático e a pretensão reparadora da união
derivada de sua violação.
Palavras-Chave: Dignidade. Trabalho. Desenvolvimento. Estado Democrático de
Direito. Assédio Moral nas Relações Trabalhistas. União. Ação Regressiva.
Advocacia Geral da União.
compõe os objetivos e fundamentos do Estado, também é afetado quando o
particular pratica assédio moral nas relações trabalhistas, o que gera pretensão da
União em postular a devida reparação em favor da coletividade. Para tanto foi feito
um estudo do assédio moral nas relações trabalhistas e dos seus efeitos no Estado
Democrático de Direito, especialmente quanto a determinados princípios (dignidade
e valor do trabalho) e objetivos (desenvolvimento) da Constituição Federal de 1988.
Uma análise histórica do assédio moral nas relações trabalhistas foi realizada,
tomada a natureza humana como fonte do Direito e estudada a conduta do assédio
na evolução do trabalho humano na sociedade. Desde o trabalho primitivo, até a
sociedade globalizada, as principais etapas do trabalho realizado pelo homem são
objeto de estudo, passando pela alienação do trabalho (observados aspectos
relevantes para a ciência jurídica) e apresentando o significado social da atividade
do trabalho no Constitucionalismo. Os sujeitos de direito, empregado, empregador e
Estado têm suas titularidades pormenorizadas em relação à dignidade, ao trabalho e
ao desenvolvimento. As pretensões de direito decorrentes do assédio moral nas
relações trabalhistas são apresentadas. Os direitos à dignidade, ao trabalho e ao
desenvolvimento são objeto de estudo, especialmente quanto ao caráter
constitucional e quanto ao caráter humano. A universalidade e indivisibilidade dos
direitos humanos são apresentadas conforme doutrina especializada, objetivando
esclarecer a necessidade de tutela dos três direitos apresentados. As relações de
desenvolvimento entre o Estado e a pessoa natural são explicitadas através da
apresentação de doutrinas clássicas e contemporâneas que apresentam
esclarecimentos e sentido coletivo do direito ao desenvolvimento. Com apoio em
doutrina consolidada, o Estado Democrático é apresentado como titular do direito ao
desenvolvimento, ao lado da pessoa natural. As tendências mais modernas da
doutrina nacional sobre o assédio moral são apresentadas, esclarecendo a
amplitude dos efeitos deste ato ilícito no Estado Democrático de Direito. O conceito
contemporâneo de saúde é objeto de estudo, com apoio em doutrina especializada,
identificando no assédio moral trabalhista os elementos do acidente de trabalho ou
da doença profissional. São apresentadas as disposições normativas que regulam a
atuação do Estado em face do descumprimento da lei trabalhista, tendo como objeto
de estudo a fiscalização do trabalho. A Lei n. 8.213/91 é objeto de estudo,
especificamente sobre a ação regressiva da União derivada do descumprimento de
normas de segurança do trabalho, notadamente a pretensão do Estado em face da
ofensa a direitos dos trabalhadores. A Lei Complementar n. 73/93, que criou a
Advocacia Geral da União, é analisada especificamente quanto às atribuições do
Advogado Geral da União e quanto às Consultorias Jurídicas. Por fim, uma proposta
normativa é apresentada, visando garantir à União uma pretensão em face daquele
que é condenado ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de
assédio nas relações trabalhistas. O presente trabalho é norteado pela lógica da
vida em sociedade, com o rigor técnico necessário à análise da titularidade do direito
ao desenvolvimento pelo Estado Democrático e a pretensão reparadora da união
derivada de sua violação.
Palavras-Chave: Dignidade. Trabalho. Desenvolvimento. Estado Democrático de
Direito. Assédio Moral nas Relações Trabalhistas. União. Ação Regressiva.
Advocacia Geral da União.