AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: O REFLEXO NA ATENUAÇÃO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA BRASILEIRA

Murilo Santos da SILVA

Resumo


O presente artigo visa demonstrar a gama de problemas enfrentados pelo atual sistema carcerário brasileiro, que é decorrente da carência de vagas nos presídios, o que acaba por resultar em um número exorbitante de encarcerados em uma mesma cela. É evidente que esse fato, acarreta em uma violação ás garantias constitucionais asseguradas tanto na Constituição Federal como nos tratados internacionais. Como um remédio para curar esses e outros contratempos, surge a audiência de custódia, assunto este que será bem explanado neste artigo. No entanto, em suma, consiste na apresentação do acusado em até 24 horas a uma autoridade competente, para que esta analise a legalidade e necessidade da prisão, bem como, averiguará eventuais casos de tortura ou maus tratos ao custodiado. Pretende-se, desta forma, explorar os benefícios e as limitações dessa inciativa no atual panorama legal e social em que se inserem as prisões cautelares. Também será discutido, os reflexos deste instituto penal na atenuação dos encarcerados, além de remeter ao fundamento principal da pena, que é ressocializar o indivíduo apenado. O mesmo artigo, discorrerá também sobre a adaptação do Direito Processual Penal aos tratados internacionais na qual o Brasil é signatário. Para o desenvolvimento da pesquisa, foram utilizados dados disponibilizados por órgãos estatais e pesquisas bibliográficas que tratam sobre o assunto. Será elaborado também um estudo acerca da prisão, examinando a história da pena privativa de liberdade, o conceito de prisão, suas modalidades e as medidas cautelares diversas da prisão, previstas na Lei 12.403/2011. A pretensão dessa pesquisa, é divulgar este inovador instrumento processual ainda pouco adotado no território nacional, com o fito de torná-lo regra na justiça brasileira.

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