IMPOSSIBILIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Soraia Aparecida da Silva Aquotti, Marcus Vinicius Feltrim Aquotti

Resumo


O presente trabalho buscou analisar a questão relativa a atribuição legal para a realização da
investigação criminal, o órgão com atribuição constitucional para desempenhar tão importante
papel. O objetivo dessa pesquisa foi analisar a legislação e a doutrina sobre a questão da
investigação criminal e a sua conseqüente formalização, além de ser visto o posicionamento
jurisprudencial sobre o assunto, mostrando que são totalmente equivocados os argumentos
que tentam defender a possibilidade de que outro órgão, além da Polícia Judiciária, possa
realizar tal atribuição, tratando-se de inconstitucional as tentativas do Ministério Público de
forjar tal atribuição através de normas impróprias para tratar do assunto, sendo que é
imperativo constitucional que somente por lei complementar é que tal atribuição pode ser
conferida, em caráter excepcional, a algum outro órgão que não seja a Polícia Judiciária,
como no caso do Inquérito Parlamentar, Militar ou Civil.
Palavras-chave: Investigação Criminal. Atribuição Constitucional. Polícia Judiciária.

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