MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC: APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO

Luiz Carlos Vieira, Sandro Marcos Godoy

Resumo


A presente pesquisa acadêmica tem como finalidade analisar o art. 475-J do Código
de Processo Civil bem como sua aplicação subsidiária no Processo do Trabalho. O
referido artigo está inserido na fase de cumprimento de sentença, instituto
introduzido pela Lei n. 11.232/2005 que extinguiu a dicotomia entre o processo de
conhecimento e de execução, tornando-se um processo sincrético. Ademais, o art.
475-J prevê que em caso de não pagamento espontâneo, o montante da
condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento). Indubitavelmente, a
aplicação da multa proposta pelo art. 475-J do Código de Processo Civil revela uma
solução célere da lide: evita-se recursos exclusivamente protelatórios e, por
conseguinte, a morosidade da justiça na prestação jurisdicional. A pesquisa também
visa mostrar por meio da análise de alguns princípios constitucionais os quais se
concretizam por intermédio da aplicação da multa supramencionada, na medida em
que “penaliza” o devedor, forçando-o a não recorrer puramente para procrastinar o
processo, tornando-o, desta forma célere. Fica patente, ao final desta pesquisa que,
a aplicação subsidiária do art. 475-J do Código de Processo Civil no Processo do
Trabalho representa o acesso a um processo mais célere, menos oneroso com
vistas à efetividade.
Palavras-Chave: Multa do art. 475-J do CPC. Subsidiariedade. Cumprimento de
Sentença. Celeridade.

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