O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E A RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO NA PARCERIA, TERCEIRIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO

Lídia Mendes da Costa, Marilda Ruiz Andrade Amaral

Resumo


Nos últimos anos o Brasil vem adotando uma administração e gestão de seus serviços
no qual o Estado está vem delegando suas atribuições legalmente delegadas a ele
transferindo estas atribuições a iniciativa privada. O sistema prisional brasileiro também
tem sido alvo da delegação de seus serviços à iniciativa privada. A segurança pública,
tipificada no artigo 144 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado e sabe-se
que o sistema penitenciário está incluído na segurança pública, porém a ineficiência do
Estado que vai desde a gestão das unidades prisionais até a execução da pena vem
motivando a terceirização e as privatizações dos estabelecimentos prisionais como
medida para combater a violência e a criminalidade e atingir a finalidade da pena
privativa de liberdade. O objetivo da presente monografia foi o de compreender a
relação entre parceria, terceirização e privatização do sistema prisional brasileiro em
relação à sua finalidade: ressocializar o infrator para que o mesmo possa ter a
oportunidade de se reintegrar à sociedade. Entretanto, a realidade caótica do sistema
prisional brasileiro se mostra incapaz de fazê-la. Esse caos se deve em função da
superlotação, da inexistência de condições básica como higiene, assistência médica,
oportunidade de trabalho e educação e espaço adequado para cumprimento de sua
pena e do tratamento dispensado aos presos. A prisão como forma de punição e
regeneração está, na verdade, fadada ao fracasso enquanto existir tal realidade e
ineficiência do poder público que trata a população carcerária como lixo social.
Palavras-chave: Sistema Prisional, Ressocialização, Parceria, Terceirização,
Privatização, Estado, Constituição Federal, Execução Penal.

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