A ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL NOS TABELIONATOS DE NOTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A LEI Nº 11.441/2007
Resumo
Trata-se de trabalho monográfico de pós-graduação latu sensu donde o centro de interesse é o direito civil brasileiro e cuja área de concentração envolve o direito de família, direito das sucessões e o regime jurídico cartorário. O objetivo central da pesquisa foi a demonstração da compatibilidade, utilidade e benefícios da atuação dos advogados no ambiente extrajudicial notarial, bem como dos próprios cartórios de notas do Brasil, especialmente no Estado de São Paulo. É que, a partir da vigência da Lei nº 11.441/2007, instituindo a possibilidade de lavratura de escrituras públicas de inventário, divórcio e separação, tanto os advogados civilistas como também os cartórios de notas ganharam grande campo de atuação e possibilidade de conjugação de esforços na busca não somente da pacificação social, mas também na prevenção de litígios, redução de custos e economicidade de tempo referente a tais procedimentos. Por meio de métodos bibliográfico, dedutivo, dialético e histórico buscou-se o entendimento a respeito do papel e importância do advogado no âmbito administrativo, a delimitação de suas funções frente às funções do tabelião notas e dos instrumentos que por ele podem ser utilizados para substituição e/ou complementariedade da via judicial pela extrajudicial. Posteriormente, compreendeu-se o regime jurídico dos cartórios no Brasil, sua natureza frente ao direito administrativo e o seu papel frente à sociedade, justificando a delimitação do tema ao Estado de São Paulo. Por fim, estudou-se a evolução dos institutos jurídicos atinentes à Lei nº 11.441/2007 e as principais discussões a respeito do tema, como por exemplo, a possibilidade da via administrativa para a lavratura de escrituras públicas de inventário quando existir testamento ou a exegese da Lei para viabilizar o divórcio ou a separação administrativa mesmo na presença de filhos menores e incapazes. Diversas outras questões importantes para o movimento de desjudicialização das demandas e aparelhamento jurídico dos advogados foram discutidos no texto.