A CRISE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA FRENTE AO INSTITUTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Resumo
No presente trabalho o autor discute a atual incongruência do Código de Processo
Civil, entre o sistema da execução provisória da sentença condenatória e o instituto da
antecipação de tutela.
O autor valeu-se principalmente para coleta de dados, da documentação indireta de
pesquisa bibliográfica, levantamento de conteúdo jurisprudencial e análise da legislação,
através do qual procurou enfocar os principais aspectos do instituto da execução provisória e a
dinâmica da ausência do efeito suspensivo da apelação face ao instituto da antecipação de
tutela, bem como de seus pontos controvertidos, sempre à luz da doutrina e jurisprudência, que
têm questionado sobre a verdadeira efetividade da “execução provisória”.
Em linhas gerais, foi enfocada a necessidade de reforma do atual sistema da “execução
provisória”, pois não pode o autor que já teve seu direito reconhecido por sentença, após
recurso interposto pelo réu, suportar o ônus do tempo no processo, beneficiando o réu que na
maioria das vezes não tem razão. Portanto, não retirar o efeito suspensivo do recurso de
apelação (fora os casos do artigo 520 do CPC) e não permitir a prática de atos que importem
em alienação de domínio, ao menos nos casos em que a antecipação de tutela é admitida,
constitui-se enorme contra-senso.
Por fim, o autor analisou as propostas de reforma para o Código de Processo Civil,
principalmente o anteprojeto de lei oficial para a modificação dos artigos 273, § 3º, 497, 520 e
588, que se encontra em debate na comunidade jurídica e no Congresso Nacional, abordando
seus principais aspectos.