A CRISE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA FRENTE AO INSTITUTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Eric Paladino Tumitan, Márcio Ricardo da Silva Zago

Resumo


No presente trabalho o autor discute a atual incongruência do Código de Processo

Civil, entre o sistema da execução provisória da sentença condenatória e o instituto da

antecipação de tutela.

O autor valeu-se principalmente para coleta de dados, da documentação indireta de

pesquisa bibliográfica, levantamento de conteúdo jurisprudencial e análise da legislação,

através do qual procurou enfocar os principais aspectos do instituto da execução provisória e a

dinâmica da ausência do efeito suspensivo da apelação face ao instituto da antecipação de

tutela, bem como de seus pontos controvertidos, sempre à luz da doutrina e jurisprudência, que

têm questionado sobre a verdadeira efetividade da “execução provisória”.

Em linhas gerais, foi enfocada a necessidade de reforma do atual sistema da “execução

provisória”, pois não pode o autor que já teve seu direito reconhecido por sentença, após

recurso interposto pelo réu, suportar o ônus do tempo no processo, beneficiando o réu que na

maioria das vezes não tem razão. Portanto, não retirar o efeito suspensivo do recurso de

apelação (fora os casos do artigo 520 do CPC) e não permitir a prática de atos que importem

em alienação de domínio, ao menos nos casos em que a antecipação de tutela é admitida,

constitui-se enorme contra-senso.

Por fim, o autor analisou as propostas de reforma para o Código de Processo Civil,

principalmente o anteprojeto de lei oficial para a modificação dos artigos 273, § 3º, 497, 520 e

588, que se encontra em debate na comunidade jurídica e no Congresso Nacional, abordando

seus principais aspectos.


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