A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO AMBIENTE LABORAL E A RESPONSABILIDADE SOCIAL E ESTATAL

Gracieli Garavelo SEVIOLI

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo a análise da inclusão da pessoa com
deficiência no mercado de trabalho por meio da Lei nº 8.213/91, mais conhecida
como Lei de Cotas. O direito de inclusão foi classificado pela Constituição Federal
de 1988 como direito fundamental, trazendo em seu art. 37, inciso VIII a reserva de
um percentual de vagas para pessoa com deficiência no setor público. No entanto,
no plano infraconstitucional, somente com a criação da Lei nº 8.213/91 foi instituído
o sistema de cotas para a pessoa com deficiência no âmbito do setor privado, mais
especificamente em seu art. 93. Todavia, ao instituir o sistema de cotas o legislador
apenas se atentou em determinar que as empresas contratassem pessoas com
deficiência, porém se esqueceu de avaliar as condições para esta inclusão. Por fim,
discorre acerca do poder de fiscalização do Estado e do particular sobre a inclusão
da pessoa com deficiência, bem como sobre a obrigação destes ao terem
conhecimento de pessoas com deficiência sendo prejudicadas pela falta do
cumprimento da lei que os ampara.


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