TUTELA PROVISÓRIA: ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

William Minoru AKASHI

Resumo


O presente trabalho tem como finalidade abordar o instituto da tutela provisória no processo civil brasileiro, trazendo o conceito e explicando suscintamente esse instituto, com base na norma processual e apresentando argumentos doutrinários sobre o tema. Para assim, demostrar as espécies de tutela provisória previstas no ordenamento jurídico processual que são elas, a tutela de urgência antecipada e cautelar e, a tutela de evidência. Ademais, será apresentado os princípios constitucionais basilares ao redor desse mecanismo processual, que são eles, a inafastabilidade do controle jurisdicional, da efetividade da tutela jurisdicional, da duração razoável do processo e da proporcionalidade, sendo que a respeito deste último princípio mencionado, explicará a não revogação dos demais como o devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Outrossim, fazer-se uma comparação desse mecanismo processual, com o atual código, de 2015, e o código processual revogado, de 1973. Por fim, será abordada temática principal do presente trabalho, a estabilização da tutela antecipada antecedente, explicando de forma compreensível esse mecanismo e expondo questões a seu respeito, com base no entendimento da doutrina e jurisprudência.

Texto completo:

PDF PDF