UMA ANÁLISE À JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO FORMA DE POLÍTICA CRIMINAL E A APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ANTE AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N° 13.964/2019
Resumo
No presente trabalho buscamos abordar o modelo de justiça restaurativo e o novo instituto denominado Acordo de Não Persecução Penal, introduzido ao nosso Ordenamento Jurídico com a entrada em vigor da Lei N°13.964/2019 popularmente conhecida como Lei/Pacote Anticrime, para isso imperioso é comentar em um primeiro momento sobre a Justiça Restaurativa, conhecida por ser pautada na voluntariedade e por visar a reparação de danos às vítimas utilizando-se de mecanismos com penas alternativas à de restrição de liberdade, quebrando assim o dogma da punição como única alternativa à transgressão social permitindo um tratamento mais humanitário do ofensor. Através da observação de sua aplicação embrionária em direito comparado, especificamente no direito neozelandês e alemão realizou-se uma análise acerca do ANPP como opção àqueles crimes de média gravidade que não são alcançados pela Lei N° 9099/95 e acabam por ensejar pena restritiva de liberdade, levando à estigmatização do infrator e deixando muitas vezes a vítima desamparada durante essa incessável busca por retaliação. Com a implementação deste mecanismo permite-se maior devotamento e, consequentemente, celeridade ao MP e ao Judiciário no exame de crimes graves e violentos.