A FALTA DE REALIDADE DA VÍTIMA VIRTUAL

Rafael Babata Csuk de Souza

Resumo


O presente artigo tem por objetivo analisar os fenômenos do erro sobre a pessoa (error in persona) e erro na execução (aberratio ictus), sob a incidência do instituto da vítima virtual, criada e subordinada a existência desses dois institutos principais. Também se busca analisar os fenômenos sob a ótica da teoria da equivalência, que é a adotada pelo ordenamento penal brasileiro, mas comparando com a tese concorrente, portanto diametralmente oposta, isto é, a teoria da concretização (também chamada de teoria da concreção), uma vez que, considerando os princípios e lógica do direito penal, deveria ser a corrente admitida pelo código repressor nacional. Para tanto, inicia-se com a explicação do conceito e atual regramento, bem como é realizada digressão histórica para que seja observado em qual momento e contexto a referida figura fora introduzida em nosso ordenamento criminal. Não obstante, é realizada ambientação do atual código penal para que seja observado em que circunstâncias há incidência dos institutos, além de se debruçar sobra quais objeto jurídico e material é aplicável a dinâmica. No tópico principal, há o efetivo embate e debate sobre as teses, com apontamentos de suas virtudes e deficiências, embora seja inegável a predileção pela teoria não adotada, já que, conforme demonstrado, a teoria e regra vigentes dão causas a violações de princípios, além de causar injustiças, ao menos sociais, e gerar sentimento de impunidade. Posto isso, com base em três casos concretos e com pesquisas na doutrina, sobretudo internacional, busca-se demonstrar que a teoria adotada pelo Direito Penal Pátrio é ultrapassada, devendo a teoria não utilizada ser eleita e considerada pela legislação repressora nacional, porque é a que se aproxima do conceito de justiça e, consequentemente, da responsabilidade do autor pelo fato. Finalizando o estudo, é realizada uma interação entre os institutos estudados e outros fenômenos do código penal, comparando-os com as teorias basilares da vítima virtual. E, por fim, além de todo o demonstrado, debruça-se sobre a finalidade da pena, corroborando ainda mais a ideia de obsolescência da teoria adotada, devendo, com alguma urgência, ser adotada a teoria concorrente, culminando em alterações legislativas.

Palavras-chave


Vítima Virtual. Erro. Equivalência. Concretização. Responsabilidade.

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