RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA MORTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DECORRENTE DA COVID-19

Vitor Conehero Ghizzi

Resumo


A variedade de discussões em torno da imputação de responsabilidade civil ao Estado não passou imune aos reflexos advindos da pandemia da Covid-19. É certo que o exercício do poder soberano pelo Estado deve encontrar limites, mormente no Texto Constitucional, que deve trazer, como pilar fundamental de um Estado Democrático de Direito, importantes limitações ao poder estatal. Dentre elas podemos destacar, em nossa Carta Magna de 1988, a previsão da responsabilidade civil do Estado, tema do presente estudo e protagonista de uma rica e importante evolução histórica. A imputação do dever de indenizar ao Estado pela atuação dos agentes públicos segue, hodiernamente, via de regra, a teoria objetiva, pela qual a vítima está liberada do ônus de comprovar a culpa do agente, girando a discussão apenas em torno da conduta, do dano sofrido e do nexo de causalidade. Todavia, possível se mostra a exclusão da responsabilidade caso o Estado prove alguma das causas excludentes da responsabilidade, v.g. a culpa exclusiva da vítima, e mais, discutível ainda na doutrina e jurisprudência é a questão entorno da responsabilidade nas hipóteses de omissão estatal, a qual tem sido julgada pelo Supremo Tribunal Federal como também sujeita à responsabilidade objetiva, indo de encontro à posição de notória doutrina no sentido de que para imputar ao Estado o dever de reparação civil decorrente de danos por omissão do Poder Público, a vítima deveria comprovar a culpa estatal, aplicando-se, por isso, a teoria subjetiva da responsabilidade. O presente estudo almeja, a partir de uma metodologia dedutiva, discutir as vertentes da aplicação da responsabilidade civil ao Estado no caso da morte de servidores públicos atingidos pela Covid-19, inclusive pela análise das principais legislações pertinentes dentro do vasto quadro legislativo de enfrentamento à pandemia. Com efeito, a Administração Pública deve usar de todos os meios possíveis a garantir o exercício da atividade funcional por seu quadro de servidores, com foco na prevenção da contaminação pelo novo vírus, sendo responsável quando infringe tal dever de cuidado e o servidor vem a falecer – ou sofre outros danos – em decorrência de sua contaminação.

Palavras-chave


Responsabilidade civil. Estado. Pandemia. Covid-19. Direitos fundamentais.

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